Artigo 3º do Decreto nº 3.589 de 6 de Setembro de 2000
Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Contabilidade Federal será exercida mediante atividades de registro, de tratamento e de controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis.
Parágrafo único
As atividades de contabilidade compreendem a formulação de diretrizes para orientação adequada, mediante o estabelecimento de normas e procedimentos que assegurem consistência e padronização das informações produzidas pelas unidades gestoras.