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Decreto 35.881 de de 21 de Julho de 1954
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
GETÚLIO VARGAS Apolônio Salles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1954