Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.587 de 5 de Setembro de 2000
Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As AC devem prestar os seguintes serviços básicos:
I
emissão de certificados;
II
revogação de certificados;
III
renovação de certificados;
IV
publicação de certificados em diretório;
V
emissão de Lista de Certificados Revogados - LCR;
VI
publicação de LCR em diretório; e
VII
gerência de chaves criptográficas.
Parágrafo único
A disponibilização de certificados emitidos e de LCR atualizada será proporcionada mediante uso de diretório seguro e de fácil acesso.