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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.587 de 5 de Setembro de 2000

Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências

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Art. 9º

As AC devem prestar os seguintes serviços básicos:

I

emissão de certificados;

II

revogação de certificados;

III

renovação de certificados;

IV

publicação de certificados em diretório;

V

emissão de Lista de Certificados Revogados - LCR;

VI

publicação de LCR em diretório; e

VII

gerência de chaves criptográficas.

Parágrafo único

A disponibilização de certificados emitidos e de LCR atualizada será proporcionada mediante uso de diretório seguro e de fácil acesso.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 3.587 /2000