Artigo 8º do Decreto nº 3.587 de 5 de Setembro de 2000
Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Cabe à AC Raiz a emissão e manutenção dos certificados das AC de órgãos e entidades da Administração Pública Federal e das AC privadas credenciadas, bem como o gerenciamento da Lista de Certificados Revogados - LCR.
Parágrafo único
Poderão ser instituídos níveis diferenciados de credenciamento para as AC, de conformidade com a sua finalidade.