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Artigo 8º do Decreto nº 3.587 de 5 de Setembro de 2000

Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências

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Art. 8º

Cabe à AC Raiz a emissão e manutenção dos certificados das AC de órgãos e entidades da Administração Pública Federal e das AC privadas credenciadas, bem como o gerenciamento da Lista de Certificados Revogados - LCR.

Parágrafo único

Poderão ser instituídos níveis diferenciados de credenciamento para as AC, de conformidade com a sua finalidade.

Art. 8º do Decreto 3.587 /2000