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Artigo 7º do Decreto nº 3.587 de 5 de Setembro de 2000

Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências

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Art. 7º

Para assegurar a manutenção do grau de confiança estabelecido para a ICP-Gov, as ACe AR deverão credenciar-se junto a AGP, de acordo com as normas e os critérios por esta autoridade estabelecidos.

Art. 7º do Decreto 3.587 /2000