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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto nº 3.587 de 5 de Setembro de 2000

Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências

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Art. 6º

À Autoridade de Gerência de Políticas - AGP, integrante da ICP-Gov, compete:

I

propor a criação da Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz;

II

estabelecer e administrar as políticas a serem seguidas pelas AC;

III

aprovar acordo de certificação cruzada e mapeamento de políticas entre a ICP-Gov e outras ICP externas;

IV

estabelecer critérios para credenciamento das AC e das Autoridades de Registro - AR;

V

definir a periodicidade de auditoria nas AC e AR e as sanções pelo descumprimento de normas por ela estabelecidas;

VI

definir regras operacionais e normas relativas a:

a

Autoridade Certificadora - AC;

b

Autoridade de Registro - AR;

c

assinatura digital;

d

segurança criptográfica;

e

repositório de certificados;

f

revogação de certificados;

g

cópia de segurança e recuperação de chaves;

h

atualização automática de chaves;

i

histórico de chaves;

j

certificação cruzada;

l

suporte a sistema para garantia de irretratabilidade de transações ou de operações eletrônicas;

m

período de validade de certificado;

n

aplicações cliente;

VII

atualizar, ajustar e revisar os procedimentos e as práticas estabelecidas para a ICP-Gov, em especial da Política de Certificados - PC e das Práticas e Regras de Operação da Autoridade Certificadora, de modo a garantir:

a

atendimento às necessidades dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal;

b

conformidade com as políticas de segurança definidas pelo órgão executor da ICP-Gov; e

c

atualização tecnológica.

Art. 6º, VI do Decreto 3.587 /2000