Artigo 5º do Decreto nº 3.587 de 5 de Setembro de 2000
Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A arquitetura da ICP-Gov encontra-se definida no Anexo I a este Decreto.