Artigo 3º do Decreto nº 3.587 de 5 de Setembro de 2000
Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ICP-Gov deverá contemplar, dentre outros, o conjunto de regras e políticas a serem definidas pela Autoridade de Gerência de Políticas - AGP, que visem estabelecer padrões técnicos, operacionais e de segurança para os vários processos das Autoridades Certificadoras - AC, integrantes da ICP-Gov.