Artigo 20 do Decreto nº 3.587 de 5 de Setembro de 2000
Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica estabelecido o prazo de cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, para especificação, divulgação e início da implementação da ICP-Gov.