Artigo 15, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto nº 3.587 de 5 de Setembro de 2000
Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 15
Serão definidos tipos de certificados, no âmbito da ICP-Gov, que atendam às necessidades gerais da maioria das aplicações, de forma a viabilizar a interoperabilidade entre ambientes computacionais distintos, dentro daAdministração Pública Federal.
§ 1º
Serão criados certificados de assinatura digital e de sigilo, atribuindo-se-lhes os seguintes níveis de segurança, consoante o processo envolvido:
I
ultra-secretos;
II
secretos;
III
confidenciais;
IV
reservados; e
V
ostensivos.
§ 2º
Os certificados, além de outros que a AGP poderá estabelecer, terão uso para:
I
assinatura digital de documentos eletrônicos;
II
assinatura de mensagem de correio eletrônico;
III
autenticação para acesso a sistemas eletrônicos; e
IV
troca de chaves para estabelecimento de sessão criptografada.