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Artigo 15, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto nº 3.587 de 5 de Setembro de 2000

Estabelece normas para a Infra-Estrutura de Chaves Públicas do Poder Executivo Federal - ICP-Gov, e dá outras providências

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Art. 15

Serão definidos tipos de certificados, no âmbito da ICP-Gov, que atendam às necessidades gerais da maioria das aplicações, de forma a viabilizar a interoperabilidade entre ambientes computacionais distintos, dentro daAdministração Pública Federal.

§ 1º

Serão criados certificados de assinatura digital e de sigilo, atribuindo-se-lhes os seguintes níveis de segurança, consoante o processo envolvido:

I

ultra-secretos;

II

secretos;

III

confidenciais;

IV

reservados; e

V

ostensivos.

§ 2º

Os certificados, além de outros que a AGP poderá estabelecer, terão uso para:

I

assinatura digital de documentos eletrônicos;

II

assinatura de mensagem de correio eletrônico;

III

autenticação para acesso a sistemas eletrônicos; e

IV

troca de chaves para estabelecimento de sessão criptografada.

Art. 15, §1º, IV do Decreto 3.587 /2000