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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação de Porto Velho, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Biologia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Porto Velho, mantida pelo Instituto Porto Velho de Educação e Cultura, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.