Decreto de 8 de dezembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Educação de Porto Velho, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Decreto de 8 de dezembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6º, da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000917/86-99, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 8 de dezembro de 1995; 174º da independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Biologia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Porto Velho, mantida pelo Instituto Porto Velho de Educação e Cultura, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1995