Artigo 3º do Decreto nº 3.586 de 5 de Setembro de 2000
Dispõe sobre o imposto de exportação incidente sobre os produtos que menciona.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o imposto de exportação incidente sobre os produtos que menciona.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.