Artigo 2º do Decreto nº 3.586 de 5 de Setembro de 2000
Dispõe sobre o imposto de exportação incidente sobre os produtos que menciona.
Art. 2º
A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.
Dispõe sobre o imposto de exportação incidente sobre os produtos que menciona.
A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto neste Decreto.