Decreto nº 35.850 de 15 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Art. 1º
ficam suprimidos 138 cargo da classe I da carreira de Escrivão de Coletoria do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, constantes da relação nominal organizada de acôrdo com o art. 63 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.71954.