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Decreto 35.850 de 15 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 1º, alínea b, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.71954.