Artigo 2º do Decreto de 8 de dezembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades SPEI, na cidade Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades SPEI, na cidade Curitiba, Estado do Paraná.
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