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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades SPEI, na cidade Curitiba, Estado do Paraná.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades SPEI, mantidas pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, com sede na cidade Curitiba, Estado do Paraná.