Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades SPEI, na cidade Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades SPEI, mantidas pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, com sede na cidade Curitiba, Estado do Paraná.