Artigo 2º do Decreto nº 35.823 de 14 de Julho de 1954
Cria a estandarte distintivo para a 5.º Regimento de Infantaria - "Regimento Itororó".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.