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Artigo 2º do Decreto nº 35.823 de 14 de Julho de 1954

Cria a estandarte distintivo para a 5.º Regimento de Infantaria - "Regimento Itororó".

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 35.823 /1954