Artigo 1º do Decreto nº 35.823 de 14 de Julho de 1954
Cria a estandarte distintivo para a 5.º Regimento de Infantaria - "Regimento Itororó".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o estandarte distintivo para a 5º Regimento de Infantaria - "Regimento Itororó", de acôrdo com o modêlo que êste acompanha, obedecendo às seguintes características: Campo de verde, com três faixas centrais, senda a primeira de vermelho, igual a 1/15 da altura de campo; a segunda de branco, igual a 3/15 da altura e terceira de azul celeste, igual a 1/15 da altura do campo. Ao centro, brocante, um escudo de azul celeste, orlado de ouro; em contrachefe uma aguada de prata; atravessando o escudo, da dextra para a sinistra, uma ponte de ouro em arco; ao centro, também brocante, um sabre de Infantaria, de prata, ladeado por quatro estrêlas de prata, duas à direita a duas à esquerda, em pala. Por timbre, o distintivo do 5.º Regimento de Infantaria, de ouro, sendo o número 5 de prata. Sôbre a faixa branca, à direita do escudo, e distintivo do 13.º Batalhão de Infantaria e à esquerda do escudo, o do 14.º Batalhão de Infantaria, ambos orlados por uma corôa de louros, tubo em ouro. Encimando o escudo e sôbre o campo verde, em arco, Regimento Itororó; sob o escudo, no campo verde, em arco, a data 6 de dezembro de 1868; nos quatro cantos do campo verde, a partir da direita, os nomes Paysandú, Tuyuty, Boquerão e Humaytá. Todo os dísticos são em ouro. Franja de ouro ao redor. Laço militar das côres nacionais, com a inscrição de ordem - 5.º Regimento de Infantaria, em letra de ouro. Dimensões: 0,80 x 1,10m.