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Artigo 2º do Decreto nº 3.580 de 9 de Janeiro de 1939

Aprova projeto e orçamento, relativos à construção de nova rede de distribuição dágua no recinto da estação de Rio Grande, situada no km. 599 + 411, da linha de "Cacequi a Rio Grande", na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 58:050$546 (cincoenta e oito contos cincoenta mil quinhentos e quarenta e cinco réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do Decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 2º do Decreto 3.580 /1939