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Artigo 2º do Decreto nº 3.574 de 23 de Agosto de 2000

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração, e delega competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para a prática do ato que menciona.

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para designar os membros do Conselho Nacional de Imigração.

Art. 2º do Decreto 3.574 /2000