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Artigo 2º do Decreto nº 3.573 de 22 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, como Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e o Governo da República do Chile, de 08 de maio de 2000.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.573 /2000