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Artigo 2º do Decreto de 29 de Novembro de 1995

Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 99.010, de 2 de março de 1990, e dá nova redação ao seu art. 1º.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995