Artigo 2º do Decreto de 29 de Novembro de 1995
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 99.010, de 2 de março de 1990, e dá nova redação ao seu art. 1º.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 99.010, de 2 de março de 1990, e dá nova redação ao seu art. 1º.
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