Decreto de 29 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 99.010, de 2 de março de 1990, e dá nova redação ao seu art. 1º.
Decreto de 29 de Novembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº23123.004326/94-79, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 29 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica tornada sem efeito a revogação do Decreto nº 99.010, de 2 de março de 1990 , passando o seu art. 1º a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus; Orientação Educacional; Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º graus; Educação Pré-Escolar, e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itumbiara, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás."
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1995