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Artigo 1º do Decreto de 29 de Novembro de 1995

Torna sem efeito a revogação do Decreto nº 99.010, de 2 de março de 1990, e dá nova redação ao seu art. 1º.

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Art. 1º

Fica tornada sem efeito a revogação do Decreto nº 99.010, de 2 de março de 1990 , passando o seu art. 1º a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus; Orientação Educacional; Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º graus; Educação Pré-Escolar, e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Itumbiara, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Itumbiara, com sede na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás."

Art. 1º do Decreto /1995