Artigo 3º do Decreto nº 3.572 de 22 de Agosto de 2000
Altera dispositivos do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.