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Artigo 2º do Decreto nº 3.572 de 22 de Agosto de 2000

Altera dispositivos do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

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Art. 2º

O art. 9º do Decreto nº 2.771, de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O requisito contido no inciso IV deste artigo poderá ser satisfeito por meio de declaração assinada, sob as penas da lei, pelo estrangeiro titular do registro provisório." (NR)