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Artigo 2º do Decreto nº 3.572 de 22 de Agosto de 2000

Altera dispositivos do Decreto nº 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

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Art. 2º

O art. 9º do Decreto nº 2.771, de 1998 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O requisito contido no inciso IV deste artigo poderá ser satisfeito por meio de declaração assinada, sob as penas da lei, pelo estrangeiro titular do registro provisório." (NR)

Art. 2º do Decreto 3.572 /2000