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Artigo 6º do Decreto de 28 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais no valor de R$ 5.315.601.510,00, para os fins que especifica.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /1995