Artigo 6º do Decreto de 28 de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais no valor de R$ 5.315.601.510,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.