Artigo 5º do Decreto de 28 de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais no valor de R$ 5.315.601.510,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta e Fundos, conforme demostrado nos Anexos V e VI deste Decreto.