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Artigo 3º do Decreto de 28 de Novembro de 1995

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais no valor de R$ 5.315.601.510,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Fica autorizado o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive entre Órgãos e Poderes, até o limite de vinte por cento da programação a que se refere o art. 1º deste Decreto, para atender despesas com Pessoal e Encargos Sociais da União.