Artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 1995
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais no valor de R$ 5.315.601.510,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial no valor de R$50.021,00 (cinqüenta mil e vinte e um reais), para atender à programação indicada no Anexo IV deste Decreto, cuja compensação decorre do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.