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Artigo 2º do Decreto nº 3.570 de 18 de Agosto de 2000

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto n º 3.354, de 28 de janeiro de 2000 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 3.570 /2000