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Artigo 1º do Decreto nº 3.570 de 18 de Agosto de 2000

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério das Comunicações: um DAS 101.2;

II

do Ministério das Comunicações, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três FG-1; e uma FG-3.

Art. 1º do Decreto 3.570 /2000