Decreto nº 357 de 7 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus três anexos .
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1991