Decreto nº 357 de 7 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
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Brasília, 7 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.