Decreto nº 357 de 7 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus três anexos .

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1991

Anexo

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