Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 42.375.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.