Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 42.375.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 42.375.000,00 (quarenta e dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.