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Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 1995

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, mantida pela Fundação Educacional de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /1995