Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 1995
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, mantida pela Fundação Educacional de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.