Decreto de 28 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
Decreto de 28 de Novembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer nº 664/94 do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23123.006153/94-23, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, mantida pela Fundação Educacional de Adamantina, com sede na cidade de Adamantina, Estado de São Paulo.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1995