Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 370.367.263,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$370.367.263,00 (trezentos e setenta milhões, trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.