Decreto de 28 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 370.367.263,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 28 de Novembro de 1995 O RESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$370.367.263,00 (trezentos e setenta milhões, trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1995