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Artigo 5º do Decreto nº 3.567 de 17 de Agosto de 2000

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Regimento Interno do CNPq será aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 3.567 /2000