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Artigo 4º do Decreto nº 3.567 de 17 de Agosto de 2000

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto, de que trata o art. 2º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Presidente do CNPq fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º do Decreto 3.567 /2000