Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 3.567 de 17 de Agosto de 2000
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, as seguintes unidades de pesquisa:
I
Centro de Tecnologia Mineral;
II
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
III
Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
IV
Instituto de Matemática Pura e Aplicada;
V
Laboratório Nacional de Astrofísica;
VI
Laboratório Nacional de Computação Científica;
VII
Museu de Astronomia e Ciências Afins;
VIII
Museu Paraense Emílio Goeldi; e
IX
Observatório Nacional.
Parágrafo único
As atividades, as dotações orçamentárias, os cargos efetivos, vagos ou ocupados, as obrigações e os direitos atribuídos aos órgãos de que trata o caput deste artigo, bem como os bens vinculados à consecução das respectivas finalidades ficam transferidos para o Ministério da Ciência e Tecnologia.