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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 3.567 de 17 de Agosto de 2000

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam transferidos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, as seguintes unidades de pesquisa:

I

Centro de Tecnologia Mineral;

II

Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;

III

Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;

IV

Instituto de Matemática Pura e Aplicada;

V

Laboratório Nacional de Astrofísica;

VI

Laboratório Nacional de Computação Científica;

VII

Museu de Astronomia e Ciências Afins;

VIII

Museu Paraense Emílio Goeldi; e

IX

Observatório Nacional.

Parágrafo único

As atividades, as dotações orçamentárias, os cargos efetivos, vagos ou ocupados, as obrigações e os direitos atribuídos aos órgãos de que trata o caput deste artigo, bem como os bens vinculados à consecução das respectivas finalidades ficam transferidos para o Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 1º, IV do Decreto 3.567 /2000