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Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 220.295.933,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$220.295.933,00 (duzentos e vinte milhões, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.