Decreto de 28 de Novembro de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 220.295.933,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento .
Decreto de 28 de Novembro de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, DECRETA:
Brasília, 28 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$220.295.933,00 (duzentos e vinte milhões, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1995