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Artigo 2º do Decreto nº 35.655 de 14 de Junho de 1954

Outorga concessão à Rêde Paranaense de Emissoras S. A. para estabelecer uma estação rádiodifusora de ondas médias na cidade de Timoneira, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 35.655 /1954