Artigo 2º do Decreto nº 35.655 de 14 de Junho de 1954
Outorga concessão à Rêde Paranaense de Emissoras S. A. para estabelecer uma estação rádiodifusora de ondas médias na cidade de Timoneira, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.