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Artigo 7º do Decreto nº 3.564 de 17 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.

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Art. 7º

O regimento interno, aprovado pelo Conselho, disporá sobre sua organização, a forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como o funcionamento dos comitês técnicos.

Art. 7º do Decreto 3.564 /2000