Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 3.564 de 17 de Agosto de 2000
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, nos termos do regimento interno do colegiado, competindo-lhe: (Redação dada pelo Decreto nº 9.676, de 2019) Vigência
I
organizar as pautas das reuniões;
II
dar suporte aos trabalhos dos comitês técnicos; e
III
cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas.