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Artigo 6º, Inciso III do Decreto nº 3.564 de 17 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, nos termos do regimento interno do colegiado, competindo-lhe: (Redação dada pelo Decreto nº 9.676, de 2019) Vigência

I

organizar as pautas das reuniões;

II

dar suporte aos trabalhos dos comitês técnicos; e

III

cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas.

Art. 6º, III do Decreto 3.564 /2000