JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 3.564 de 17 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Conselho poderá constituir comitês técnicos, para analisar e opinar sobre matérias específicas.

Art. 5º do Decreto 3.564 /2000